Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

947

2019

29 de Maio de 2019

PROIBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE NÃO POSSAM SER USUFRUÍDAS DE IMEDIATO PELA POPULAÇÃO.


Lei nº 947, de 29 de maio de 2019

    PROÍBE A INAUGURAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS INACABADAS OU QUE NÃO POSSAM SER USUFRUÍDAS DE IMEDIATO PELA POPULAÇÃO. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.   Qualquer cerimonial de inauguração e entrega de obra pública municipal deve ser precedido do efetivo desenvolvimento regular das atividades fins a que se destinam ou à fruição da utilidade.
          Parágrafo único   Para os fins desta Lei, a obra pública municipal é toda construção, reforma e ampliação custeada, total ou parcialmente, pelo Poder Público municipal.
            Art. 2º.   Consideram-se obras impossibilitadas de atender a população de imediato as: 
              I  –  nacabadas: aquelas que não estejam aptas a entrarem em funcionamento por não preencherem as exigências legais; e
                II  –  não possam ser usufruídas de imediato pela população: aquelas que, embora concluídas, possuam pendências para atender à população, como ausência do número mínimo de profissionais para prestação do serviço, falta de material de uso cotidiano indispensável ou equipamento imprescindível ao atendimento dos cidadãos. 
                  Art. 3º.   As obras públicas municipais que, embora não estejam concluídas totalmente, mas que possam ser usufruídas parcialmente pelos cidadãos, poderão ser entregues à população, vedado qualquer ato solene ou cerimonial para a entrega. 
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2019. 

                       

                      Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal