Lei nº 943, de 08 de maio de 2019.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, O MÊS ABRIL AZUL, A PARTIR DO DIA 2, VISANDO A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Institui, no município de Guaiúba, o mês de Abril Azul, visando a conscientização sobre o Transtorno de Espectro Autista, a partir do dia 2 de abril.
Art. 2º.
O mês ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Guaiúba, tendo por finalidade a conscientização, inclusão social e a melhor qualidade de vida dos autistas, promoção de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, todos com esse fim social.
Art. 3º.
Para o desenvolvimento do mês de Abril Azul, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, ou Secretaria Municipal de Educação e em parcerias com as entidades sociais, visando atender os fins desta lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes com a execução da presente indicação ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.