Lei nº 942, de 15 de abril de 2019
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PRÓPRIOS COM O NOME DE PERSONALIDADES MUNICIPAIS DE GUAIÚBA, VISANDO A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA E RESGATANDO A HISTÓRIA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os prédios públicos municipais próprios, onde funcionam secretarias municipais e repartições do município, podem receber a indicação de denominação de alguma personalidade do município de Guaiúba.
Para fins do presente Projeto os prédios alugados ou cedidos para a municipalidade deverão ser excluídos da indicação, devendo ser objeto da presente matéria apenas os imóveis próprios do município.
Art. 2º.
A indicação da denominação do nome prédio deve respeitar a ordem que o projeto foi proposto e deve estar devidamente instruído na sua apresentação.
Art. 3º.
Para apresentação do Projeto o mesmo deverá conter o Projeto de Lei, Mensagem do Projeto/Justificativa, devendo conter a biografia da personalidade homenageada e sua importância para o município, e ainda deve conter a Certidão de Óbito da personalidade ou documento que comprova o seu falecimento.
Art. 4º.
O prédio que receber a denominação de uma personalidade do município, deve conter uma placa com uma descrição da biografia da personalidade homenageada.