Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

976

2019

17 de Dezembro de 2019

Institui a Semana do Laço Branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres.


Lei nº 976, de 17 de dezembro de 2019

    INSTITUI A SEMANA DO LADO BRANCO - HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituída a Semana do Laço Branco - Homens pelo fim da violência contra as mulheres no Município de Guaiúba. 
          Art. 2º.   A semana ora instituída será realizada na semana do dia 6 de dezembro de cada ano. 
            § 1º   A Semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres, promovendo ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e prevenção à violência, bem como promover o debate entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência. 
              § 2º   Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidades da sociedade civil e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei. 
                § 3º   A Semana ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Guaiúba.
                  Art. 3º.   A data de 6 de dezembro fica declarada como Dia Municipal do Laço Branco - Homens pelo fim da Violência contra as mulheres no Município de Guaiúba.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                      PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2019. 

                       

                      Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                      Prefeito Municipal