Lei nº 937, de 25 de fevereiro de 2019
REAJUSTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° 937, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
TABELA VENCIMENTAL DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
--- | --- | --- | Vencimento Base (R$) | Vencimento Base (R$) |
Nível de Escolaridade | Classe | Ref | 20h | 40h |
Nível Médio na Modalidade Normal (3º Pedagógico) | I | 1 | 1.279,21 | 2.558,45 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica | II | 13 | 1.408,42 | 2.816,24 |
Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Específica, acrescido de Curso de Pós-Graduação em Nível de Especialização | III | 20 | 1.524,51 | 3.049,08 |
Professor Auxiliar | --- | --- | --- | 998,00 |