Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

936

2019

25 de Fevereiro de 2019

INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE VALORIZAÇÃO HISTORICA DO MUNICIPIO DE GUAIUBA.


Lei nº 936, de 25 de fevereiro de 2019

    INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE VALORIZAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba.
          Art. 2º.   Anualmente a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba deverá ocorrer a partir da semana que, no calendário escolar, anteceder o dia 17 de Março, aniversário da cidade. 
            Art. 3º.   Durante a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba as escolas da rede municipal deverão desenvolver atividades de valorização da história do Município.
              Todas as áreas de conhecimento podem promover algum tipo de atividade de valorização da história do município.
                As disciplinas que compõem a área das ciências humanas têm a responsabilidade de dar ênfase ao estudo dos aspectos históricos da cidade. 
                  Dentro das possibilidades de cada escola, deverá ser dada prioridade a obras literárias de autores guaiubanos.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

                         

                        Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                        Prefeito Municipal