Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

936

2019

25 de Fevereiro de 2019

INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE VALORIZAÇÃO HISTORICA DO MUNICIPIO DE GUAIUBA.


Lei nº 936, de 25 de fevereiro de 2019

    INSTITUI A SEMANA ESCOLAR DE VALORIZAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituída a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba.
          Art. 2º.   Anualmente a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba deverá ocorrer a partir da semana que, no calendário escolar, anteceder o dia 17 de Março, aniversário da cidade. 
            Art. 3º.   Durante a Semana Escolar de Valorização Histórica do Município de Guaiúba as escolas da rede municipal deverão desenvolver atividades de valorização da história do Município.
              § 1º   Todas as áreas de conhecimento podem promover algum tipo de atividade de valorização da história do município.
                § 2º   As disciplinas que compõem a área das ciências humanas têm a responsabilidade de dar ênfase ao estudo dos aspectos históricos da cidade. 
                  § 3º   Dentro das possibilidades de cada escola, deverá ser dada prioridade a obras literárias de autores guaiubanos.
                    Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

                         

                        Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                        Prefeito Municipal