LEI N° 1016, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO 2021 COM A SOBEF – SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ n° 12.359.865/0001-28 e APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, CNPJ n° 06.888.134/0001-77 para conceder a subvenções sociais a estas entidades, na forma do Decreto Federal n°6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais);
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba até R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais);
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2021.
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura das despesas desta Lei correrá a conta do FUNDEB – Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização da educação, podendo ser implemetada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.