Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ n° 12.359.865/0001-28 e APAE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, CNPJ n° 06.888.134/0001-77 para conceder a subvenções sociais a estas entidades, na forma do Decreto Federal n°6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
I
–
SOBEF – Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais);
II
–
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba até R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais);
Parágrafo único
Os valores dos convênios são anuais e válidos para o exercício de 2021.
Art. 2º.
Os recursos necessários a cobertura das despesas desta Lei correrá a conta do FUNDEB – Fundo de Manuntenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização da educação, podendo ser implemetada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrarias.