Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

935

2019

11 de Fevereiro de 2019

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMILIA -SOBEF.


Lei nº 935, de 11 de fevereiro de 2019

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Sociedade para o Bem-Estar da Família, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal Nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
          Parágrafo único   O valor total do convênio para o exercício de 2019 é de R $572.502,88 (quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e dois reais e oitenta e oito centavos). 
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão à conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. 

                 

                Marcelo de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal