Lei nº 934, de 11 de fevereiro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR DO CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAIÚBA - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiúba, para conceder subvenções sociais a esta entidade, na forma do Decreto Federal No 6,253, de 13 de novembro de 2007, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal, da seguinte forma:
O valor total do convênio para o exercício de 2019 será de R $418.000,00 (Quatrocentos e dezoito mil reais).
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta Lei, correrão à conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, podendo ser implementada por recursos outros, em especial os próprios, quando necessário.