Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

933

2019

11 de Fevereiro de 2019

DISPÔE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA.


Lei nº 933, de 11 de fevereiro de 2019

    DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA OS FINS QUE INDICA. 

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiuba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento do Município, Crédito Adicional ESPECIAL até o valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), como a seguir discrimina: 901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação 18 541 0027 1.038 Participação em Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos  3.3.71.70.00 Rateio para Participação em Consórcio Público             R$ 30.000,00
          Art. 2º.   Os recursos para a cobertura dos créditos autorizados no art. 1° desta Lei decorrerão através de anulações de dotações orçamentárias no valor de R $30.000,00 (Trinta mil reais), na forma do art. 43, § 1°, Inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, como a seguir discrimina:  0901 - Secretaria de Infraestrutura e Habitação 18 541 0027 1.038 Participação em Consórcio para Gestão de Resíduos Sólidos  3.3.50.41.00 Contribuições                                                                     R$ 20.000,00 1101 – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 04 122 0002 2.096 Funcionamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca.  3.3.71.70.00 Rateio para Participação em Consórcio Público                 R$ 10.000,00 
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações criadas através da presente Lei, na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando as disposições em contrário. 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE. 

                 

                Marcele de Castro Fradique Accioly 

                Prefeito Municipal