Art. 1º.
O valor mínimo do vencimento básico dos servidores públicos e ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; dos proventos dos inativos e dos benefícios dos pensionistas, do quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Guaiúba passa a ser de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensal.
§ 1º
A remuneração dos cargos comissionados com simbologias: DAS -1; DAS-2; DAS-3; DAS-4 e DAS-5, ficam reajustadas ao valor mensal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) mensal.
§ 2º
O referido vencimento será o menor valor pago aos servidores deste município, inclusive aos contratados por Processo Simplificado.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais vencimentos, que serão devidamente alterados em sua data base.
Art. 3º.
Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que passarão a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.