Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10173
Epigrafe | Ementa |
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Lei nº 13.834, de 16 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DE PELE JUNTO AOS PESCADORES CEARENSES.
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Lei nº 13.833, de 16 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO PEDAGÓGICO SOBRE ORIENTAÇÃO SEXUAL NA DISCIPLINA DIREITOS HUMANOS, NOS CURSOS DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE POLICIAIS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.832, de 16 de novembro de 2006 |
ESTABELECE PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO AOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERVENIENTE PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR E 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS.
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Lei nº 13.831, de 16 de novembro de 2006 |
AUTORIZA O EXECUTIVO ESTADUAL A INSERIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO A SEMANA DA CONSERVAÇÃO ESCOLAR.
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Lei nº 13.830, de 16 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS VESTIBULARES DAS UNIVERSIDADES OU FACULDADES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.829, de 16 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AULAS DE PRIMEIROS SOCORROS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL NO ESTADO DO CEARÁ.
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Lei nº 13.828, de 16 de novembro de 2006 |
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS, NO ESTABELECIMENTO QUE OS COMERCIALIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.827, de 10 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM LOCAIS VISÍVEIS NAS EMPRESAS E BOXES DE VENDAS DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS INTERESTADUAIS E MUNICIPAIS SOBRE A GRATUIDADE AOS MAIORES DE 65 ANOS E DA RESERVA DE 2 (DUAS) VAGAS POR ÔNIBUS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
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Lei nº 13.826, de 10 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE NORMAS DE ACESSIBILIDADE EM FAVOR DOS DEFICIENTES VISUAIS, A SEREM OBSERVADAS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO CEARÁ.
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Lei nº 13.825, de 10 de novembro de 2006 |
DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA ESPECIAL ÀS PARTURIENTES CUJOS FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
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