Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10173
Epigrafe | Ementa |
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Lei nº 13.679, de 18 de outubro de 2005 |
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE ITAPIPOCA.
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Lei nº 13.678, de 11 de outubro de 2005 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS RURAIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO ESTADO, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DO CRÉDITO FUNDIÁRIO, PARA FINS DE ASSENTAMENTO E REASSENTAMENTO DE TRABALHADORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.677, de 30 de setembro de 2005 |
REAJUSTA A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GAPJ, PERCEBIDA PELOS INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.676, de 30 de setembro de 2005 |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.° 12.528, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995, MODIFICADO PELAS LEIS N.°S 12.590, DE 29 DE MAIO DE 1996; 12.661, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996; 12.680, DE 30 DE ABRIL DE 1997; 12.712, DE 1.° DE AGOSTO DE 1997; 12.767, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1997; 12.844, DE 17 DE JULHO DE 1998; 12.876, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998; 12.958, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999; 13.157, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001 E 13.352, DE 29 DE AGOSTO DE 2003.
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Lei nº 13.675, de 27 de setembro de 2005 |
ESTABELECE O VALOR MÍNIMO A SER PAGO EM INDENIZAÇÕES DE IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL OCUPADOS POR FAMÍLIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.674, de 27 de setembro de 2005 |
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI COMO CAPITAL CEARENSE DA PALEONTOLOGIA.
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Lei nº 13.673, de 27 de setembro de 2005 |
INSTITUI O DIA 31 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO.
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Lei nº 13.673, de 27 de setembro de 2005 |
INSTITUI O DIA 31 DE AGOSTO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À DESNUTRIÇÃO.
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Lei nº 13.672, de 27 de setembro de 2005 |
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO ESTADO DO CEARÁ, AO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.671, de 27 de setembro de 2005 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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