Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10174
Epigrafe | Ementa |
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Lei nº 13.583, de 12 de abril de 2005 |
Considera de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO, no Município de Morada Nova, Estado do Ceará.
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Lei nº 13.583, de 12 de abril de 2005 |
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO GOVERNADOR MANOEL DE CASTRO, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, ESTADO DO CEARÁ.
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Lei nº 13.582, de 12 de abril de 2005 |
ALTERA O ART. 6.º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 13.562, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS DA CORREGEDORIA GERAL DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.581, de 06 de abril de 2005 |
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 13.512, DE 16 DE JULHO DE 2004, E INCLUI O ANEXO XVIII.
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Lei nº 13.580, de 04 de abril de 2005 |
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.579, de 07 de março de 2005 |
INSTITUI, NO ESTADO DO CEARÁ, O “ANO DA MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.579, de 07 de março de 2005 |
INSTITUI, NO ESTADO DO CEARÁ, O “ANO DA MULHER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 |
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL N.º 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003, E DA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL N.º 56, DE 7 DE JANEIRO DE 2004, COM ADEQUAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL PREVIDENCIÁRIA AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N.º 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004, INCLUSIVE MODIFICANDO DISPOSITIVOS DA LEI N.º 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.577, de 20 de janeiro de 2005 |
ALTERA O CAPUT DO ART. 9.° DA LEI N.º 13.551, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
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Lei nº 13.576, de 20 de janeiro de 2005 |
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROMOTORIAS DE JUSTIÇA E RESPECTIVOS CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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