Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 10174
Epigrafe | Ementa |
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Lei Complementar nº 47, de 16 de julho de 2004 |
INSTITUI O FUNDO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – FDS, CRIA O CONSELHO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 46, de 15 de julho de 2004 |
CRIA O FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS DO ESTADO DO CEARÁ – FDID, E O CONSELHO ESTADUAL GESTOR DO FUNDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 45, de 15 de julho de 2004 |
CRIA O FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE – FET, DISCIPLINA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 44, de 30 de junho de 2004 |
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO CEARÁ–FUNEDINS, CRIA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL–CODINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 43, de 29 de junho de 2004 |
DISCIPLINA O CONSÓRCIO PÚBLICO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CAUCAIA, FORTALEZA, MARACANAÚ E MARANGUAPE, AUTORIZANDO A GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA DESENVOLVER E CONTROLAR AS CONDIÇÕES DE SANEAMENTO E USO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO MARANGUAPINHO E CRIA O FUNDO INTERMUNICIPAL DO CONSÓRCIO DO RIO MARANGUAPINHO.
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Lei Complementar nº 42, de 28 de maio de 2004 |
ALTERA O ART. 1.° DA LEI COMPLEMENTAR N.° 36, DE 06 DE AGOSTO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 41, de 29 de janeiro de 2004 |
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR, N.º 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 38, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003.
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Lei Complementar nº 40, de 28 de janeiro de 2004 |
ALTERA OS ARTS. 2.º, 4.º E 5.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 23 DE JUNHO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 39, de 23 de janeiro de 2004 |
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FUNEDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 13.571, de 30 de dezembro de 2004 |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO – BIRD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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