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  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 4 de 11 de Dezembro de 1997]




 

Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 11 de dezembro de 1997

     

    Altera o Art. 17º da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo horário para o início da Sessão especial de instalação para a legislatura subsequente.

       

      A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA DECRETA:

        Art. 1º.   

        O Caput. do Art. 17º da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redacão: 

        Art. 17º A Câmara Municipal de Guaiúba reunir-se á as 19:00hs. em Sessão Solene de Instalação no dia primeiro de Janeiro do primeiro ano de Legislatura, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado, dentre os presentes para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, 

         

          Art. 17.  

          A Câmara Municipal de Guaiúba reunir-se á as 19:00hs. em Sessão Solene de Instalação no dia primeiro de Janeiro do primeiro ano de Legislatura, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado, dentre os presentes para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora.

          Art. 2º.   

          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 11 DE DEZEMBRO DE 1997. 

             

            Álvaro Afonso júnior

            Joscelina Silva Feitosa

            Antônio José Pereira da Silva

            José Cordeiro de Miranda

            José Maia Saldanha

            Maria Wilma Fernandes de Albuquerque

            Maria de Fátima da Costa Rodrigues,

            Mário Alves da Silva

            Paulo Eduardo Cavalcante Martins

            Maurício Maia Araújo

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