• Início
  • Legislação [Emenda à Lei Orgânica Nº 1 de 29 de Abril de 2004]




 

Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 29 de abril de 2004

     

    FIXA O NÚMERO DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL

       

      A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAIÚBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os dispostos do art. 24 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e da alínea a, do inciso IV do art. 29 da Constituição Federal, aprova e promulga a presente Emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA: 

        Art. 1º.   

        O Parágrafo Primeiro do art. 6º da Lei Orgânica do Município de GUAIUBA passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 6º – ….....

        § 1º - Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.

           

          SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE  GUAIÚBA, em 29 de abril de 2004.

           

          Presidente : José Maia Saldanha

          Relator: Silvia Helena Maia de Lima

          Membro: Luzia Alves Holanda

            § 1º  

            Fica fixado em número máximo de 09 (nove) vereadores a composição total da Câmara Municipal de GUAIÚBA, a ser observado a partir da próxima legislatura.

            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.