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  • Legislação [Lei Nº 21 de 29 de Agosto de 1989]




 

Lei nº 21, de 29 de agosto de 1989

     

    Altera o art. 016 da Lei Nº 001 de 23 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Estruturação Administrativa do município de Guaiúba, e dá outras providências.

       

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.   

        O art. 016 da Lei no 001 de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: 

        Art. 016 - A Administração direta é constituída dos seguintes órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal: 

        I- Gabinete do Prefeito;

        II- Secretaria de Administração e Finanças,

        III- Secretaria de Educação, Cultura e Desportos; 

        IV- Secretaria de Saúde e Ação Comunitária; 

        V- Secretaria de Urbanismo, Obras e Meio Ambiente;

        VI- Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

          Art. 16.  

           

          A Administração direta é constituída dos seguintes órgãos integrados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal: 

           

          I  – 

           

          Gabinete do Prefeito

           

          II  – 

           Secretaria da Administração e Finanças

          III  – 

           

          Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

          IV  – 

          Secretaria de Saúde e Ação Comunitária

          V  – 

          secretaria de Urbanismo, Obras e serviços Públicos 


           
          VI  –  Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando toda legislação existente anteriormente. 

             

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 29 de Agosto de 1989.

             

            ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY 

            Prefeito Municipal

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