• Início
  • Legislação [Lei Nº 210 de 23 de Março de 1999]




 

Lei nº 210 /99

 

     

    Modifica o art. 2º da Lei nº 193/98 de 17 de junho de 1998, que institui o Conselho Municipal do Trabalho - COMUT e dá outras providências.

     

       

      PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA ESTADO DO CEARÁ.

       

         

        FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

         

          Art. 1º.   

          O artigo segundo da Lei nº 193/98, de 17 de junho de 1998, passa a Ter a seguinte redação.

           Art. 2º O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores

          Paragrafo Único: 

          Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.

           

            Art. 2º.  

            O COMUT se comporá de 06 (seis) membros Titulares e 06 (seis) membro Suplentes, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público, 02 (dois) representantes dos empregadores

             

            Parágrafo único  

            Os membros Suplentes pertencerão a mesma classe dos membros Titulares e obedecerão a mesma forma de indicação dos membros Titulares.

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se às disposições em contrário.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, 23 DE MARÇO DE 1999.

               

              Iran Holanda Nogueira

              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.