Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

252

2001

2 de Maio de 2001

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.


LEI N°.252/2001, DE O2 DE MAIO DE 2001.

 

    Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a assinar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA

      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ objetivando, em parceria com o citado Órgão, garantir o pleno funcionamento do FORUM DA COMARCA DE GUAIÚBA até o final da atual Administração.

         

          Art. 2º.  

          Para os fins do artigo anterior, a Prefeitura Municipal de Guaiúba repassará mensalmente ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a quantia de R$600,00 (seiscentos reais), através de crédito em conta bancária específica a ser indicada pelo próprio Tribunal, que somente poderá ser movimentada com as assinaturas do Exm° (a) Juiz(a) de Direito da Comarca de Guaiúba, em conjunto com a do Diretor(a) de Secretaria, em exercício legal de suas funções.

           

            Art. 3º.  

            Trimestralmente, a contar do mês do primeiro pagamento, o colendo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prestará contas à Prefeitura dos recursos repassados, acompanhada do demonstrativo de aplicação do numerário recebido, sob pena de suspensão imediata dos repasses.

             

              Art. 4º.  

              As despesas oriundas do convênio ora autorizado correrão por conta da dotação do GABINETE DO PREFEITO- Código Funcional Programático 03070202.002 3.2.2.2- Transferências a Estados e ao Distrito Federal, do presente orçamento e dos orçamentos futuros, durante o período de sua vigência.

               

                Parágrafo único  

                Não havendo dotação específica no orçamento do corrente exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o respectivo crédito adicional especial até o montante de R $5.400,00(cinco mil reais).

                 

                  Art. 5º.  

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 02 de Maio de 2001

                     


                     

                     

                    Antônio Carlos Torres Fradique Accioly

                    PREFEITO MUNICIPAL