Lei nº 29, de 04 de dezembro de 1989
Atribui novos valores aos vencimentos, Vantagens e Representação do Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Ficam atribuídos novos valores aos Vencimentos, Vantagens e Representação do Pessoal do Poder Executivo, na forma dos Anexos I, II e III, criados pela Lei nº 019 de Agosto anexos.
As despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no presente Orçamento da Despesa.
Fica estabelecida gratificações de "Pó de Giz", correspondente a 20% (vinte por cento) do salario do professor que estiver efetivamente em sala de aula.
A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1989.
ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY
Prefeito Municipal