Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

29

1989

4 de Dezembro de 1989

Atribui novos valores aos vencimentos, Vantagens e Representação do Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.


Lei nº 29, de 04 de dezembro de 1989

    Atribui novos valores aos vencimentos, Vantagens e Representação do Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.  

         Ficam atribuídos novos valores aos Vencimentos, Vantagens e Representação do Pessoal do Poder Executivo, na forma dos Anexos I, II e III, criados pela Lei nº 019 de Agosto anexos.

          Art. 2º.  

          As despesas decorrentes do reajuste salarial de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no presente Orçamento da Despesa.

            Art. 3º.  

            Fica estabelecida gratificações de "Pó de Giz", correspondente a 20% (vinte por cento) do salario do professor que estiver efetivamente em sala de aula. 

              Art. 4º.  

              A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, menos os efeitos financeiros que retroagirão a 1º de Outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1989. 

                 

                ANTONIO CARLOS TORRES FRADIQUE ACCIOLY

                Prefeito Municipal