Lei nº 27, de 24 de novembro de 1989
Atribui novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIUBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica atribuído novos valores aos vencimentos e vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento em Comissão e do Quadro de Provimento Efetivo na forma das Tabelas 1 e 2 do Anexo II, criadas pela Lei nº 23 de 1º de Agosto de 1989.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. anterior correrá a conta de dotações próprias consignadas no presente Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.