LEI N° 022/89
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIUBA
Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município SIEM dentro do Departamento Municipal de Educação.
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Setor de Informações Batetística Educacional, de Município - STEM e incluido como unida de do Sistema Administrativo - Poder Executivo.
O SIM é ligado administrativamente, ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura e, funcionalmente fez parte do Sistema de informações Educacionais- SIE a nível estadual, é coordenado pelo Centro de Informações -CE DIN, da Secretaria de Educação do Estadoe, a nível de Região A dministrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de ções – NUREDIN de la Delegacia Regional de Educação com en Fortaleza.
SIEM coordenará o SIE no Município sando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas de realidade educacional do Município, em consonância, com as informações prestadas pelos organismos competentes do SIE,
O SIEM poderá manter intercâmbio com entidades congèneres podendo com eles celebrar acordos e convênios ouvido o Departamento de Educação, para conservação de seus objetivos e apresentará aos órgãos do Município a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.
O SIMM receberá assistência Técnica do CEDIN e NUREDIN como subsídios para a sua implantação e operacionalização.