Lei n° 009/ 89
Adota o Código Tributário do Municipio de Pacatuba e dá outras providéncias.
PAÇO SABER QUE A CEMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA , ESTADO DO CEARÁ, APROVOU
E EU SANCIOMO E PROMULCO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Ples o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar o Codigo Tributário do Municipio do Pacatuba, constante da Lei n° 222-A do de 29 de Dezembro de 1980, para desenvolvimento das atividades fiscais do Municipio de Guaiúba .
Fica estipulado e prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação de novo Sistema Tributário Nacional, presorito na Constituição da Republica Federativa do Brasil, para que o poder Executivo apresente ao poder Legislativo o Código Tributário do Municipio de Guaiúba