LEI N° 003/89
Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Guaiúba, para o exercício Financeira de 1989.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
O orçamento do Município de Guaiúba, Estado do Ceará, para o exercício financeiro de 1989, composto pela Receita e Despesa do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Czê........
2.612.750.000,00(Dois bilhões, seiscentos e doze milhões, setecentos e cinquenta mil cruzados), e fixa a Despesa em igual quantia.
A receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramentos:
1.-RECEITAS CORRENTES
-Receita Tributária .................................................... Cz$ 26.100.000,00
-Receita Patrimonial …............................................. Cz$ 6.000.000,00
-Transferências Correntes ....................................... Cz$ 2.066.000.000,00
-Outras Receitas Correntes …................................. Cz$ 10.000.000,00
SOMA.......................................…............................. Cz$ 2.108.100.000,00
2.-RECEITA DE CAPITAL
-Operações de Crédito ............................................ Cz$ 50.000.000,00
-Alienação de Bens ….............................................. Cz$ 1.000.000,00
-Transferências de Capital …................................... Cz$ 433.650.000,00
-Outras receitas de Capital ….................................. Cz$ 20.000.000,00
SOMA ...................................................................... Cz$ 504.000.000,00
TOTAL GERAL …..................................................... Cz$ 2.612.750.000,00
A despesa será realizada mediante a discriminação que se segue:
1.DESPESAS POR FUNÇÕES
01.Legislativo …........................................................................................ Cz$ 50.800.000,00
02.Administração e Planejamento …........................................................ Cz$ 552.300.000,00
04.Agricultura …....................................................................................... Cz$ 135.500.000,00
08.Educação e Cultura …......................................................................... Cz$ 502.150.000,00
09.Energia e Recursos Minerais ….......................................................... Cz$ 27.000.000,00
10.Habitação e Urbanismo …................................................................... Cz$ 210.000.000,00
13.Saúde e Saneamento …...................................................................... Cz$ 292.400.000,00
15.Assistência e Previdência …................................................................ Cz$ 202.100.000,00
16.Transportes …...................................................................................... Cz$ 6.391.600.000,00
TOTAL …................................................................................................... Cz$ 2.612.750.000,00
2.DESPESAS POR ÓRGÃO
01. CÂMARA MUNICIPAL …..................................................................... Cz$ 53.100.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO …............................................................. Cz$ 86.300.000,00
03. SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS …..................................... Cz$ 232.100.000,00
04. SEC. DE EDU.CULTURA E DESPORTOS …..................................... Cz$ 368.450.000,00
05. SEC. DE SAÚDE E AÇÃO COMUNITÁRIA ….................................... Cz$ 263.800.000,00
06. SEC. DE URB. OBRAS E SERVS. PÚBLICOS ….............................. Cz$ 1.609.000.000,00
TOTAL …................................................................................................... Cz$ 2.612.750.000,00
Fica o Poder autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1° do Art. 43 da Lei 4.320/84 até o limite de 100%(cem por cento) de total da despesas fixada nesta Lei.
O Poder Executivo Municipal é autorizado a tomar medidas para ajustar os dispêndios ao efetivamente arrecadado.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo, é autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita total estimada para exercício financeiro de 1989.