Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

794

2016

19 de Dezembro de 2016

Declara e Reconhece como de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.


Lei nº 794, de 19 de dezembro de 2016

    Declara e Reconhece como de utilidade pública a entidade que indica, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas  atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 

        Art. 1º.  

        Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação Comunitária Pedro Machado de Guaiúba (Rádio FM Cultura de Guaiúba), pessoa jurídica de direito privado,  regulada pelo o Código Civil e legislação pertinente, devidamente inscrita no CNPJ sob  o nº 04.841.820/0001-13, com sede à Rua Joaquim Dias da Cunha, 687, Centro,  Guaiúba, Ceará, CEP: 61890-000, concedendo-lhe os benefícios legais. 

          Art. 2º.  

          A entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão  competente da Prefeitura Municipal de Guaiúba, relatório circunstanciado dos serviços  prestados à coletividade no ano precedente, na conformidade do art. 12 da Lei  Municipal nº 541, de 29 de outubro de 2009.

            Art. 3º.  

            Cessarão os efeitos da Declaração de Utilidade Pública se a Entidade: 

              I  – 

              deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 

                II  –   substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos;
                  III  – 

                   alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação da alteração no registro público, não der ciência à Câmara Municipal e ao Poder Executivo  de Guaiúba. 

                    Art. 4º.  

                    A Associação Comunitária Pedro Machado de Guaiúba (Rádio FM Cultura de Guaiúba), pessoa jurídica de direito privado, regulada pelo Código Civil e legislação pertinente, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.820/0001-13, com sede à  Rua Joaquim Dias da Cunha, 687, Centro, Gualúba, Ceará, CEP: 61890-000, deverá até 30 (trinta) de abril de 2017, para apresentar todas as exigências da Lei Municipal n° 541, de 29 de outubro de 2009, principalmente, dos arts. 5° e 8°, sob pena de imediata cassação da declaração e do reconhecimento de Utilidade Pública. 

                      Art. 5º.  

                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias  do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis. 

                         

                        Kaio Virginio Gurgel Nogueira

                        Prefeito Municipal