Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1989

9 de Junho de 1989

Dispõe sobre a criação na referência funcional de nivel Superior para e Ensino Municipal no Município de Guaiúba


LEI N° 015/89 

 

 

     

    Dispõe sobre a criação na referência funcional de Nivel Superior para e Ensino Municipal no Município de Guaiúba .

     

      FAÇO SABER QUE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 


       
        Art. 1º.  

        Fica criado a referência funcional de Nivel Superior para o Ensino Municipal no Município de Guaiúba , que deverá vigir no Sistema de Educação deste Município, de acordo com as normas regimentais estatuídas na Lei Orgânica dos Municípios. 


         

           O setor competente para aplicação de referência funcional de Nível Superior para o Ensino Municipal no Municipio de Guaiúba, será a Secretaria de Educação do Município, a quem caberá disciplinara o novo Sistema Educacional a vigorar nesta Co- muna, por força deste Diploma Legal, 


           
            Art. 2º.  

            Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, 

             

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, EM 09 DE JUNHO DE 1989. 

               

              ANTONIO CARLOS TORRES FRADIOQUE ACCIOLY 

              Prefeito Municipal