Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei nº 1.086, de 15 de dezembro de 2022
Lei nº 1.082, de 25 de novembro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E FORNECER, GRATUITAMENTE, KITS DE MATERIAIS ESCOLARES AOS ALUNOS MATRICULADOS, ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica, o Poder Executivo, autorizado a adquirir e fornecer gratuitamente kits escolares padronizados, aos alunos comprovadamente matriculados na rede municipal de ensino do Município de Guaiúba.
Compreende-se como "Kit Escolar" os seguintes itens:
KIT ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS INICIAIS (1º AO 5º ANO)
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Apontador |
2 | Borracha |
3 | Cola Branca |
4 | Lapis de Cor |
5 | Lapis Grafite |
6 | Caderno de Desenho |
7 | Mochila Infantil |
8 | Tesoura Escolar |
9 | Caderno |
KIT ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL-ANOS FINAIS (6º AO 9º ANO)
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Apontador |
2 | Borracha |
3 | Caneta Esferográfica Azul |
4 | Caneta Esferográfica Preta |
5 | Caneta Esferográfica Vermelha |
6 | Kit Geométrico 2º grau |
7 | Lápis Grafite |
8 | Mochila Fundamental |
9 | Caderno |
10 | Corretivo |
11 | Cola Bastão |
KIT ALUNO-EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Apontador |
2 | Borracha |
3 | Caneta Esferográfica Azul |
4 | Caneta Esferográfica Preta |
5 | Caneta Esferográfica Vermelha |
6 | Kit Geométrico 2º grau |
7 | Lápis Grafite |
8 | Mochila Fundamental |
9 | Caderno |
10 | Corretivo |
11 | Cola Bastão |
KIT ALUNO- ENSINO INFANTIL III. IV E V
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Apontador |
2 | Borracha |
3 | Cola Branca |
4 | Giz de Cera |
5 | Lápis de cor |
6 | Massa de Modelar |
7 | Lápis Grafite |
8 | Tinta Guache |
9 | Agenda do Aluno |
10 | Caderno de Desenho |
11 | Mochila Infantil |
12 | Tesoura Escolar |
13 | Avental Infantil |
KIT ALUNO-ENSINO INFANTIL I E II
ITEM | DECRIÇÃO |
1 | Shampoo Infantil |
2 | Condicionador Infantil |
3 | Lenço Umedecido |
4 | Sabonete Líquido |
5 | Cotonete
|
6 | Fralda Descartável |
Compreende-se como “Kit Escolar” os itens que serão dispostos em Portaria ou Decreto a ser editado pelo Poder Executivo municipal.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.086, de 15 de dezembro de 2022.
Cada unidade de educação, vinculada à Secretaria de Educação, por meio de sua diretoria, enviará relatório à Secretaria de Educação, contendo a lista de possíveis alunos beneficiários, isto é, que tenham cumprido o requisito descrito no art. 2º desta lei.
As unidades de educação receberão os materiais escolares, discriminados no art. 2º desta lei, observada a quantidade de alunos beneficiários,
Caberá a Secretaria de Educação adotar as providências necessárias para que os kits escolares sejam entregues nas escolas, competindo aos seus diretores fazer com que os mesmos sejam distribuídos aos alunos beneficiários, conforme informações fornecidas pela escola.
Uma vez recebido o material escolar da Secretaria de Educação, compete às unidades de educação atestar o recebimento de todos os materiais; acompanhar, supervisionar e avaliar as entregas; coordenar a distribuição dos materiais aos alunos beneficiários; zelar pelo armazenamento dos kits escolares; promover a valorização do uso e conservação dos materiais junto aos pais e alunos beneficiários, representando à Secretaria de Educação quanto a eventuais problemas detectados.
A Secretaria de Educação, responsável pelas aquisições dos kits de educação até a sua entrega ao aluno beneficiário, designará agente específico, que poderá ser o fiscal do contrato de aquisição dos kits escolares, para fiscalizar e certificar o cumprimento dos expedientes descritos neste artigo.