Lei nº 1.081, de 03 de novembro de 2022
ALTERA A LEI Nº 570, DE 17 DE JUNHO DE 2010, RECONHECE, CONVALIDA E RATIFICA CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE GUAIUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
0 art. 7° inciso II da Lei 570, de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° .....
I - ....
II - QUADRO EM EXTINÇÃO, composto de cargos/funções de natureza provisória, que quando da vacância terão suas vagas transferidas na seguinte proporção: 44% para a Classe I do quadro permanente e 56% para a classe II do quadro permanente."
QUADRO EM EXTINÇÃO, composto de cargos/funções de natureza provisória, que quando da vacância terão suas vagas transferidas na seguinte proporção: 44% para a Classe I do quadro permanente e 56% para a classe II do quadro permanente
Os anexos II e III da Lei no 570, de 17 de junho de 2010, ficam alterados na forma do Anexo I da presente Lei.
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Cargo | Habilitação | Carga horária | Total | Providas | Vagas |
professor PEB I – educação Infantil | Licenciatura Plena em Pedagogia | 100hs | 46 | 16 | 30 |
professor PEB I – educação Infantil e 1º ao 5º ano | Licenciatura Plena em Pedagogia | 100hs | 176 | 89 | 87 |
Professor PEB II – Matemática | -Licenciatura Plena em Matemática -Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em matemática) | 100hs | 27 | 21 | 6 |
Professor de Interprete de Libras | Licenciatura Plena em Pedagogia | 100hs | 1 | --- | 1 |
Professor PEB II – Português | -Licenciatura Plena em letras com habilitação para o ensino de línguas portuguesa -Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) -Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) | 100hs | 37 | 31 | 6 |
Professor PEB II – Ciências | Licenciatura Plena em Ciências, Química, Física ou Biologia. | 100hs | 3 | 1 | 2 |
Professor PEB II – Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | 100hs | 13 | --- | 13 |
Professor PEB II – História | – Licenciatura Plena em educação Física - Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História) | 100hs | 12 | 6 | 6 |
Professor PEB II – Língua Inglesa | Licenciatura Plena em letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. | 100hs | 5 | --- | 5 |
Professor PEB II – Arte | Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura Plena em Pedagogia (com Especialização na área de artes) ou Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte-Educação em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Teatro, Artes Cênicas, Música, Dança) ou Licenciatura Plena em Educação Musical. | 100hs | 3 | --- | 3 |
Professor PEB II – Geografia | Licenciatura Plena em Geografia. - Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) | 100hs | 3 | --- | 3 |
Total 326 164 162
OCUPAÇÃO | ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO |
PROFESSOR – ARTES | Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. |
PROFESSOR – CIÊNCIAS | Ensinar os conteúdos de ciência registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educacional (SME) e de acordo com a legislação educacional vigente, além de avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados. |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA | Profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. |
PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO | Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental. |
PROFESSOR -GEOGRAFIA | Participar de todo o processo Ensino-aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade; Participar de todo o processo Ensino-aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer estratégias de recuperação para os aluno de menos rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. |
PROFESSOR – HISTÓRIA | Ministra e prepara o material didático das aulas de História conforme orientação e conteúdo previamente distribuídos, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas. B2 |
PROFESSOR – LINGUA INGLESA | Ministrar e preparar o material didático das aulas de Inglês conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplicar provas, desenvolver trabalhos em sala de aula, esclarecer dúvidas |
PROFESSOR MATEMÁTICA | Ministra e prepara o material didático das aulas de matemática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas. |
PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA | Elaborar planos de aula escolhendo temas, definindo objetivos da aula, relacionando e confeccionando materiais didáticos, definindo metodologia de ensino e elaborando esquema de aula; desenvolver atividades pedagógicas de fixação de conteúdo; desenvolver atividades recreativas em horários estipulados; avaliar os estudantes de maneira formal e não formal a partir do conhecimento das especificidades da turma, aplicando e corrigindo as avaliações; diagnosticar necessidades dos alunos e buscando soluções junto aos supervisores; elaborar relatórios de andamento das disciplinas e dos estudantes e preencher ficha de desempenho dos alunos; participar de eventos do calendário escolar, confeccionando materiais para decoração de festas, criando atividades, e trabalhando no evento; atender pais ou responsáveis de alunos e participar de reuniões pedagógicas e administrativas; acompanhar, com profissional especializado, o desempenho dos alunos com necessidades especiais; eventualmente, ministrar aulas em oficinas |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área da educação infantil; |
Fica autorizada a realização de concurso público de prova e/ou de provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e de responsabilidades de cada cargo para provimentos dos cargos do quadro permanente da Carreira do Magistério, na proporção das vagas existentes.
Os requisitos básicos, quantidade de vagas a serem preenchidas, bem como quaisquer outras condições necessárias à realização do concurso, constarão de Edital aprovado por Decreto do Poder Executivo, que deve ser amplamente divulgado.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 03 dias do mês de Novembro de 2022
Izabella Maria Fernandes Da Silva
Prefeita Municipal
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Cargo | Habilitação | Carga horária | Total | Providas | Vagas |
professor PEB I – educação Infantil | Licenciatura Plena em Pedagogia | 100hs | 46 | 16 | 30 |
professor PEB I – educação Infantil e 1º ao 5º ano | Licenciatura Plena em Pedagogia | 100hs | 176 | 89 | 87 |
Professor PEB II – Matemática | -Licenciatura Plena em Matemática -Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em matemática) | 100hs | 27 | 21 | 6 |
Professor de Interprete de Libras | Licenciatura Plena em Pedagogia
| 100hs | 1 | --- | 1 |
Professor PEB II – Português | -Licenciatura Plena em letras com habilitação para o ensino de línguas portuguesa -Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) -Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Língua Portuguesa) | 100hs | 37 | 31 | 6 |
Professor PEB II – Ciências | Licenciatura Plena em Ciências, Química, Física ou Biologia. | 100hs | 3 | 1 | 2 |
.Professor PEB II – Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física | 100hs | 13 | --- | 13 |
Professor PEB II – História | – Licenciatura Plena em educação Física - Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em História) | 100hs | 12 | 6 | 6 |
Professor PEB II – Língua Inglesa | Licenciatura Plena em letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa. | 100hs | 5 | --- | 5 |
Professor PEB II – Arte |
Licenciatura Plena em Artes ou Licenciatura Plena em Pedagogia (com Especialização na área de artes) ou Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura Plena em Arte-Educação em qualquer das linguagens (Artes Visuais, Artes Plásticas, Teatro, Artes Cênicas, Música, Dança) ou Licenciatura Plena em Educação Musical. | 100hs | 3 | --- | 3 |
Professor PEB II – Geografia | Licenciatura Plena em Geografia. - Licenciatura plena em Curso de formação de professores (pedagogia, em regime regular ou especial, com habilitação em Geografia) | 100hs | 3 | --- | 3 |
Total | 326 | 164 | 162 |
OCUPAÇÃO | ATRIBUIÇÕES/DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO |
PROFESSOR – ARTES | Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos, dando condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensável à eficiência da obra educativa; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos; Zelar pela conservação dos bens materiais, limpeza e o bom nome da escola; Executar as demais normas estabelecidas no regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e legislação federal, estadual e municipal. |
PROFESSOR – CIÊNCIAS | Ensinar os conteúdos de ciência registrados no Plano Escolar/Projeto Pedagógico, com base nas Diretrizes Educacionais da Secretaria Municipal de Educacional (SME) e de acordo com a legislação educacional vigente, além de avaliar e reorganizar periodicamente o trabalho pedagógico para o cumprimento dos objetivos documentados. |
PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA | Profissional responsável por promover a prática da ginástica, jogos e atividades físicas em geral ensinando os princípios e regras técnicas de atividades esportivas. |
PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) | Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área do ensino fundamental; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de ensino fundamental. |
PROFESSOR -GEOGRAFIA | Participar de todo o processo Ensino-aprendizagem, em ação integrada escola - comunidade; Elaborar planos curriculares e de ensino; Ministrar aulas na educação básica; Elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a Unidade Escolar ou sistema de Ensino Municipal; Inteirar-se da proposta político-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de Trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de Ensino; Zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer estratégias de recuperação para os aluno de menos rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. |
PROFESSOR – HISTÓRIA | Ministra e prepara o material didático das aulas de História conforme orientação e conteúdo previamente distribuídos, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas. B2 |
PROFESSOR – LINGUA INGLESA | Ministrar e preparar o material didático das aulas de Inglês conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplicar provas, desenvolver trabalhos em sala de aula, esclarecer dúvidas. |
PROFESSOR MATEMÁTICA | Ministra e prepara o material didático das aulas de matemática conforme orientação e conteúdo previamente distribuído, aplica provas, desenvolve trabalhos em aula e esclarece dúvidas. |
PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA | Elaborar planos de aula escolhendo temas, definindo objetivos da aula, relacionando e confeccionando materiais didáticos, definindo metodologia de ensino e elaborando esquema de aula; desenvolver atividades pedagógicas de fixação de conteúdo; desenvolver atividades recreativas em horários estipulados; avaliar os estudantes de maneira formal e não formal a partir do conhecimento das especificidades da turma, aplicando e corrigindo as avaliações; diagnosticar necessidades dos alunos e buscando soluções junto aos supervisores; elaborar relatórios de andamento das disciplinas e dos estudantes e preencher ficha de desempenho dos alunos; participar de eventos do calendário escolar, confeccionando materiais para decoração de festas, criando atividades, e trabalhando no evento; atender pais ou responsáveis de alunos e participar de reuniões pedagógicas e administrativas; acompanhar, com profissional especializado, o desempenho dos alunos com necessidades especiais; eventualmente, ministrar aulas em oficinas |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL | Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo de ensino aprendizagem e do projeto político pedagógico das unidades escolares e da rede municipal de ensino, na área da educação infantil; elaborar programas, planos de curso e planos de aula na área de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas, voltadas para o atendimento das diferenças individuais; promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento conforme exigências dos diagnósticos de avaliações; participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar à direção às ocorrências pertinentes; desempenhar outras tarefas relativas à docência de educação infantil. |
PROFESSOR PEB II- LIBRAS | Executar serviços voltados à área educacional, atendendo à Educação Infantil, Ensino Fundamental ou à Educação de Jovens e Adultos; participar e atuar no processo de elaboração e execução do projeto político pedagógico da escola; Planejar as aulas e as atividades, selecionando materiais didáticos e pedagógicos; Organizar adequadamente o uso apropriado do espaço, dos brinquedos e dos materiais; Ministrar as aulas de acordo com o projeto político pedagógico da unidade escolar Avaliar os alunos, observando seu desenvolvimento pleno; Cumprir a jornada de trabalho e os dias letivos, constantes do calendário escolar; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar em atividades que promovam articulação na escola, com as famílias e a comunidade local; Comprometer-se com o desenvolvimento das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e do processo do ensino- aprendizagem; Executar demais tarefas afins. |