Vigência a partir de 3 de Dezembro de 2014.
Dada por Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014
Autorizo ao Chefe do Poder Executivo a doar á NUTRILEM RAÇÕES LTDA, parte ideal de terreno desapropriado, por ser considerado de utilidade pública conforme inciso XI do art. 39 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05 de abril de 1990 e Decreto Lei n° 4.132 de 10/11/1962.
A parte ideal do terreno compreende o lote 01 da quadra 02, conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
: A parte ideal do terreno compreende o lote 02 de quadra 02; conforme planta em anexo, parte integrante desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei nº 708, de 03 de dezembro de 2014.A doação de interesse público destinado à implantação de uma fábrica com investimentos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), gerando 17 (dezessete) empregos diretos.
Fica estipulado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para início das obras de instalação e o prazo de 24 (vinte quatro) meses para início da atividade fabril, sob pena de retroagir o direito de propriedade ao Município de Guaiúba - CE
O donatário poderá usar e dispor da propriedade plena do imóvel doado e caso necessite, oferecer em garantia de financiamento, desde que, para fins destinados nesta lei.