Lei nº 587, de 19 de abril de 2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA
Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam reajustados, no percentual de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro permanente, alterando o Anexo IV, da Lei Municipal no 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I, desta Lei.
Ficam reajustados, no percentual de 15,93% (quinze vírgula noventa e três por cento), os valores dos vencimentos básicos dos Profissionais do Magistério, ocupantes dos cargos de provimento efetivo, Quadro em extinção, alterando o Anexo V, da Lei Municipal no 570, de 17 de junho de 2010, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo II, desta Lei
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de abril de 2011.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, em 19 de abril de 2011.
Marcelo de Castro Fradique Accioly
Prefeito Municipal
TABELA VENCIMENTAL - QUADRO PERMANENTE
--- | --- | --- | --- | Venc. Básico |
Cargo | Classe | Ref. | 20hs | 40hs |
Prof. Educação básica | I | 1 | 688,60 | 1.377,20 |
2 | 702,37 | 1.404,74 | ||
3 | 716,42 | 1.432,84 | ||
4 | 730,75 | 1.461,50 | ||
5 | 745,36 | 1.490,72 | ||
6 | 760,27 | 1.520,54 | ||
7 | 775,47 | 1.550,94 | ||
8 | 790,98 | 1.581,96 | ||
9 | 806,80 | 1.613,60 | ||
10 | 822,94 | 1.645,88 | ||
11 | 839,40 | 1.678,80 | ||
12 | 856,18 | 1.712,36 |