Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1085

2022

15 de Dezembro de 2022

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, LOCALIZADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26 À FORTFIX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA


Lei nº 1.085, de 15 de dezembro de 2022

    ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 927, DE 16 DE JANEIRO DE 2019, QUE DIPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO DISTRITO INDUSTRIAL DE GUAIÚBA, LOCALIZADO A MARGEM DIREITA DA RODOVIA CE 060 - KM 26 À FORTFIX INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Lei Municipal nº 927, de 16 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 3º - Fica estipulado que as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 julho de 2023, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de dezembro de 2024”.

        ….

        Art. 5º (...)

        Parágrafo Primeiro: Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos, bem como a hipótese de suspensão da eficácia das condições resolutivas no caso de hipoteca firmada com o Banco do Nordeste do Brasil S/A.

        ….

        “Art, 7º (..)

        Parágrafo Primeiro: Na hipótese de formalização de hipoteca perante ao Banco do Nordeste do Brasil S/A ocorrerá a suspensão da eficácia das condições resolutivas.

          Art. 3º.   Fica estipulado que as obras de instalação da empresa no imóvel doado, descrito no Anexo desta Lei, ocorra até 15 julho de 2023, e o início da atividade fabril ocorra até 15 de dezembro de 2024
          § 1º   Deverão constar na escritura pública, obrigatoriamente e de forma circunstanciada, os encargos, as cláusulas de reversão e os prazos, bem como a hipótese de suspensão da eficácia das condições resolutivas no caso de hipoteca firmada com o Banco do Nordeste do Brasil S/A.
          Parágrafo único   Na hipótese de formalização de hipoteca perante ao Banco do Nordeste do Brasil S/A ocorrerá a suspensão da eficácia das condições resolutivas.
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Registre-se, publique-se e cumpra-se.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2022.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva 

              Prefeita Municipal de Guaiúba-CE