Vigência entre 10 de Fevereiro de 2023 e 4 de Setembro de 2023.
Dada por Lei nº 1.093, de 10 de fevereiro de 2023
Lei nº 1.093, de 10 de fevereiro de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR E COMPLEMENTAR O VALOR DO CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM A SOBEF - SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA E APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAIS DE GUAIUBA/CE, E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, IZABELLA MARIA FERNANDES DA SILVA, faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e contratos com a SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família, CNPJ nº 12.359.865/0001-28 e APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba, CNPJ nº 06.888.134/0001-77 para conceder subvenções sociais a estas entidades, forma do Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, até o limite anual estipulado nesta Lei, conforme autorização concedida na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA - Lei Orçamentária Anual, observando a disponibilidade financeira do erário municipal da seguinte forma.
SOBEF - Sociedade para o Bem Estar da Família até R$ 1.048.463,68 (Um milhão e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos);
APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaiuba até R$ 954.457,90 (Novecentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos); *
Os recursos necessários para a cobertura das despesas desta Lei correrão a conta do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimentos de Educação Básica e da valorização da educação, podendo ser implementada por outros recursos, em especial os próprios, quando necessário.