Art. 1º.
Fica denominada de JOSÉ MAURO PINHEIRO DA SILVA à quadra poliesportiva, localizada no Distrito de São Jerônimo, a mesma fica atrás do CEI Maria José Sousa Silva.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a mandar confeccionar placas relativas á denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.