Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1105

2023

27 de Abril de 2023

DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMOS DE 5% (CINCO POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.105, de 27 de abril de 2023

    DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMOS DE 5% (CINCO POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba - aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o acréscimo de 5% (cinco por cento), chegando-se ao limite de 40% (quarenta por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores públicos municipais que compõem a Câmara Municipal de Guaiúba.

          Art. 2º.  

          Para fins da limitação imposta por lei que regula a concessão de empréstimo consignado, a soma das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder a porcentagem de 40% (trinta e cinco por cento) da totalidade da remuneração.

            Art. 3º.   A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 27 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2023.

               

              Izabella Maria Fernandes da Silva

              Prefeita Municipal de Guaiúba/CE