Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba-CE, autorizado a firmar convênio e/ou termo de cooperação técnica com a POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280, Fátima, Fortaleza/CE.
Art. 2º.
O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Guaiúba/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais.
Art. 3º.
Os efeitos dessa Lei retroagem à 01 de Abril de 2023.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.