Lei nº 1.107, de 28 de abril de 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A PLÍCIA MILITAR DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Guaiúba-CE, autorizado a firmar convênio e/ou termo de cooperação técnica com a POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob nº 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Aguanambi, 2280, Fátima, Fortaleza/CE.
O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo proporcionar condições de operacionalidade da Unidade Policial Militar integrante do Sistema da Segurança Pública do Estado do Ceará, sediada no município de Guaiúba/CE, no desempenho de suas atribuições constitucionais.