Lei nº 1.110, de 02 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA - CE
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica criado o Programa de Formação Profissional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar, com o objetivo de proporcionar qualificação profissional para as mulheres que vivenciam situação de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a fim de ampliar as suas possibilidades de inserção no mercado de trabalho formal e de conquista da autonomia financeira.
As mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem estar cadastradas nos Serviços Especializados e Rede Sócio-Assistencial próprios do Poder Executivo Municipal como CRAS ( Centro de Referência da Assistência Social).
O Programa deve incluir ações voltadas para o aumento da escolaridade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que não concluíram a Educação Básica.
O Programa de Formação Profissional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar se constitui como conjunto de ações que se destinam a:
garantir o acesso, através da reserva de vagas em cursos profissionalizantes oferecidos por instituições de ensino formais, públicas ou privadas, à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
acompanhar a frequência e a participação da mulher em situação de violência doméstica e familiar durante o curso profissionalizante; e
A reserva de vagas prevista no inciso I deste artigo deve obedecer ao percentual mínimo de cinco por cento das vagas totais oferecidas.
Para a consecução das ações previstas no art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos, convênios, termos de parceria ou instrumento similar com instituições de ensino formais, de caráter público ou privado.
Os cursos profissionalizantes das instituições de ensino formais, de caráter público ou privado, devem conferir certificação compatível às exigências de qualificação do mercado de trabalho e estarem de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), nos termos definidos pelo Guia Pronatec de Cursos FIC - 4º edição de 2016, aprovado pela Portaria nº 12/2016 do Ministério da Educação, e pelo Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - 4º edição - março de 2021, ou outros dispositivos/outras edições que os substituam.
Fica autorizado órgão competente do Poder Executivo a regulamentar os procedimentos normativos para a plena execução do Programa de Formação Profissional para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.