Lei nº 1.114, de 29 de maio de 2023
Fixa o valor do salário-minimo do servidor público municipal de Guaiúba, a vigorar a partir do dia 1° de maio de 2023, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.320,00 “ (um mil, trezentos e vinte reais), a partir do dia 1º de Maio de 2023.
Para cumprimento do disposto nesta Lei, fica o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou dotações orçamentárias.