Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ Nº 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Parágrafo único
Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2023.
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.
Parágrafo único
A Liga de Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba prestará contas, em até 60 (sessenta) dias, aos Poder Executivo e Legislativo dos recursos financeiros recebidos, discriminados e detalhando as despesas realizadas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.