Lei nº 1.116, de 06 de junho de 2023
Autoriza o poder executivo a celebrar convênio para o exercício de 2023 com a Liga de Cultura, Esportiva e Social de Guaiúba, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com a Liga Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba, CNPJ Nº 18.713.087/0001-00 para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A Liga de Cultura, Esportiva e Social de Guaiuba prestará contas, em até 60 (sessenta) dias, aos Poder Executivo e Legislativo dos recursos financeiros recebidos, discriminados e detalhando as despesas realizadas.