Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1118

2023

6 de Junho de 2023

Cria o programa de Bolsas Tutoria/Monitoria na rede municipal de ensino de Guaiúba, e dá outras providências.


Lei nº 1.118, de 06 de junho de 2023

    Cria o programa de Bolsas Tutoria/Monitoria na rede municipal de ensino de Guaiúba, e dá outras providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica criado o Programa de Bolsas de Tutoria/Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
          Art. 2º.  

          Para os fins desta Lei entende-se por Tutoria/Monitoria, as atividades desenvolvidas aos alunos do ensino infantil e fundamental da Rede Municipal de Ensino, voltadas para o fortalecimento das ações pedagógicas e de projetos nas unidades de ensino Municipal, dividindo-se em quatro classes:

            Tutoria/Monitoria Escolar - Reforçar as estratégias de alfabetização das crianças e elevar os aprendizados cognitivos nas diversas disciplinas com o foco nas competências e habilidades adequadas a cada ano escolar, acompanhando o progresso do aluno e garantindo o sucesso escolar;

              Tutoria/Monitoria de Transporte Escolar - Desenvolver atividades de acompanhamento aos alunos durante entrada, saída e permanência nos veículos escolares, zelando pela segurança destes, desde o trajeto casa-escola e vice-versa;

                Tutoria/Monitoria da Educação Inclusiva - Promove o atendimento na escolar regular em função das necessidades específicas do aluno assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer da pessoa assistida.

                  Tutoria/Monitoria da Educação em Creches - Promove o atendimento nas Creches Municipais em função das necessidades do aluno em idade mínima, assegurando os cuidados pelo bem-estar, alimentação, higiene pessoal, educação, recreação e lazer da pessoa assistida.

                    Art. 3º.  

                    Serão disponibilizadas pelo Município Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, a serem concedidas nas quantidades abaixo especificados e nos valores de R$ 500,00(quinhentos) reais, a serem definidos os valores por meio de Decreto Municipal, a depender das atribuições, horas de atividades e responsabilidades do beneficiário da Bolsa:

                      Monitor Escolar: 40 Bolsas;
                        Monitor de Transporte Escolar: 40 Bolsas;
                          Monitor de Educação Inclusiva: 100 Bolsas;
                            ATIVIDADES A SEREM OFERTADAS (EIXO ESPORTE EDUCAÇÃO E DESPORTO PARTICIPAÇÃO).
                              Atividades Funcionais: dança, hidroginástica, zumba, corrida de orientação: 02

                                Iniciação Esportiva: Natação, voleibol, capoeira, judô, futsal, basquete, vôlei de praia, handebol, atletismo, handebol de areia: 04

                                  Práticas Corporais de Aventura: Skate, patins, sky-line, BMX: 01
                                    Atividades de Conscientização Corporal: pilates, ioga.: 01
                                      Desporto de Participação: Torneios amadores de modalidades individuais e coletivas: 04

                                        Atividades Recreativas: Jogos populares, brincadeiras de rua, jogos intelectuais (dama, xadrez, dominó, jogo da velha), tênis de mesa, ping-pong, espiribol, pular corda: 02

                                          Monitor de Educação em Creche: 40

                                            O Secretário da Educação, por meio de Portaria, definirá quais unidades escolares ou transportes da Rede Municipal de Ensino receberão os tutores/monitores bolsista com suas respectivas quantidades e o disposto no caput deste artigo.

                                              A Secretaria da Educação realizará a execução pedagógica, administrativa e financeira dos valores necessários ao pagamento das bolsas autorizadas e concedidas nos termos do parágrafo anterior, obrigando-se a apresentar a devida prestação de contas em caso de recebimento de recursos específicos, ao final de cada exercício financeiro, nos termos da legislação vigente.

                                                Art. 4º.  

                                                Os critérios de seleção, acompanhamento e desenvolvimento das atividades de tutoria/monitoria se darão com carga horária de até 40hs semanais, definidos pela Secretaria Municipal de Educação, através de Edital de Seleção Pública Simplificada. 

                                                  Durante o período de férias escolares da Rede Municipal de Ensino, os monitores não receberão os valores da bolsa, exceto em participação especial de programa específico para o período.

                                                    Art. 5º.  

                                                    Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento Vigente, suplementadas, acaso necessário e/ou pelos recursos do Programa Estadual Pacto pela Aprendizagem.

                                                      Art. 6º.  

                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser a mesma regulamentada por meio de Decreto no prazo de 60(sessenta) dias após a sua publicação.

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2023.

                                                         

                                                        Izabella Maria Fernandes da Silva

                                                        Prefeita Municipal de Guaiúba/CE