Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1123

2023

21 de Agosto de 2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 1.123, de 21 de agosto de 2023

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.121.494/0001-01, para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).

          Os valores do convênio são anuais e válidos para o exercício de 2023.
            Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura das despesas desta lei correrão a conta dos recursos próprios.
              Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 21 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

                 

                Izabella Maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE