Lei nº 1.123, de 21 de agosto de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023 COM O SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, termos e contratos com o SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (SEBRAE), entidade associativa de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.121.494/0001-01, para conceder subvenções sociais a esta entidade, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais).