Lei nº 1.147, de 05 de outubro de 2023
DENOMINA A RUA PEDRO LEANDRO DOS SANTOS NO DISTRITO DE DOURADO DO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas id lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Pedro Lesúdio dos Santos no Distrito de Dourado Município de Guaiúba.
A rua que trata o artigo 1º situa-se no início da CE 451.
Art. 2º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a mandar confeccionar placas relativas à denominação de que trata o artigo anterior.