Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1153

2023

24 de Outubro de 2023

INSTITUI O DIA DO VAQUEIRO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE GUAIUBA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 1.153, de 24 de outubro de 2023

    INSTITUI O DIA DO VAQUEIRO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE GUAIUBA-CE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica instituído, no âmbito do município de Guaiuba/CE, o “DIA DO VAQUEIRO”, a ser comemorado anualmente no último domingo de Maio.

          Art. 2º.   O dia será comemorado com atos religiosos, programação cultural, cavalgadas etc.
            Art. 3º.   O poder executivo incluirá no calendário de eventos culturais do município.
              Art. 4º.  

              Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 352/2004 de 23 de abril de 2004.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023.

                 

                Izabella maria Fernandes da Silva

                Prefeita Municipal de Guaiúba/CE