Lei nº 41, de 02 de maio de 1990
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Subvenção Social no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
A subvenção de quetrata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de termo de convênio que estabelecerá as condições em que a operação será realizada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da concessão de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria consignada no presente orçamento da despesa.