Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à União Norte Brasileira da Igreja Adventista do Sétimo Dia, Subvenção Social no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo único
A subvenção de quetrata o caput deste artigo será concedida mediante assinatura de termo de convênio que estabelecerá as condições em que a operação será realizada.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da concessão de que trata a presente Lei, correrão a conta de dotação própria consignada no presente orçamento da despesa.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.