Lei nº 103, de 15 de dezembro de 1993
Concede aumento aos vencimentos e vantagens do pessoal do Quadro de Provimento Efetivo do Poder Legislativo Municipal, para o fim que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica concedido o aumento dos Vencimentos e Vantagens do Pessoal do Quadro de Provimento Efetivo na forma da Tabela I do Anexo I criada pela Lei Municipal nº 023/89 de 1º de Agosto de 1.989,
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Artigo anteri- or correrá por conta de dotação própria consignada no Orçamento da Despesa do Poder Legislativo Municipal.