Lei nº 559, de 26 de março de 2010
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSAO DE ASSESSOR GESTÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GABINETE DO PREFEITO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiuba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado na Estrutura Organizacional do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de Guaiuba-Ce, o cargo de provimento em comissão, de Assessor de Gestão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Planejar, documentar, conduzir as atividades relativas á implantação do Programa de Excelência Gerencial GUAIUBA. bém como, promover e orientar os programas congêneres conduzidos nas Secretarias.
Promover a difusão do Projeto Capacitação de Recursos Humanos na Prefeitura de GUAIUBA (Subprojeto do Programa de Excelência GerencialGUAIUBA), por meio de cursos, estágios, seminários, simpósios e ciclos de palestras;
Executar reavaliações programadas do Programa de Excelência GerencialGUAIUBA e participar do processo da melhoria contínua.
Estabelecer canais de comunicação horizontalizados, de forma a melhorar a interação com as Secretarias envolvidos nos diferentes projetos e processos, para coordenar a execução nos diversos níveis.
Estabelecer parcerias com organizações públicas e privadas que detenham conhecimento e experiência no campo da gestão pela excelência, de modernas metodologias, métodos e ferramentas de administração.
O cargo de Assessor de Gestão perceberá remuneração mensal como segue determinado a seguir:
CARGO | SIMBOLOGIA | SALARIO BASE | REPRESENTAÇÃO |
ASSESSOR DE GESTÃO | AGG | R$ 550,00 | 2.950,00 |
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no Orçamento do Gabineie do Prefeito, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação e a abertura de créditos especiais.