Lei nº 169, de 09 de maio de 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE GUAIÚBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, NOS TERMOS DISPOSTO NO ART. 27 § 2ª DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
A Associação do Moradores de Guaiúba, entidade com sede e foro jurídico neste Município de guaiúba.