Lei nº 540, de 29 de outubro de 2009
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Câmara Municipal de Guaiúba, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Rua Cleilson Martins Gomes, logradouro sem denominação, no município de Guaiuba, com início a casa do Sr. Ademar Rocha Benevides.