LEI Nº 1.163, DE 11 DE JANEIRO DE 2024.
FIXA O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE GUAIUBA, A VIGORAR A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Fixa o valor do salário-mínimo do servidor público municipal no valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais) a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Para o cumprimento do disposto desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento do Município, utilizando, como recursos, os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.