Lei nº 1.164, de 19 de fevereiro de 2024
DISPOE SOBRE O INDICE DE REAJUSTE AOS SERVIDORES MOTORISTAS EFETIVO PREVISTO NA LEI N° 1.094 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIÚBA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Guaiúba aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Esta Lei define o índice a ser utilizado como critério de recomposição dos servidores motoristas efetivos, o qual teve previsão de ocorrer em janeiro de cada ano, consoante determinou a Lei nº 1.094 de 27 de fevereiro de 2023.
O percentual de recomposição salarial será de 3,71% pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e 3,10% pelo PIB (Produto Interno Bruto), totalizando o percentual total de recomposição de 6,81% para o ano de 2024.
Fica estabelecido como piso salarial da categoria dos servidores motoristas efetivos o valor de R$ 1.924,71 (um mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) para o ano de 2024.